Hoje estou trazendo um tema bastante falado tanto no meio académico quanto nos meios de comunicação, A sociedade Limitada. Deixo para vocês um texto explicativo de Bernardo Pina do site "produzindo.net" e logo depois as video-aulas trasmitidas na TV Justiça sobre o assunto. Desejo um bom estudo a todos.
O que é uma sociedade Limitada?
O assunto “como abrir uma empresa” tem se tornado cada vez mais presente nas mentes das pessoas e uma das principais dúvidas que surgem à nossa mente é sobre naturezas jurídicas. Existem tantos que podemos acabar nos perdendo…
Antes de qualquer coisa entenda que uma sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.
Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.
“Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”
Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
“E o que isso tudo quer dizer?”
Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.
Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.
Sociedade Limitada Parte 1
Sociedade Limitada Parte 2
Sociedade Limitada Parte 3
Sociedade Limitada Parte 4
Sociedade Limitada Parte 5
Sociedade Limitada Parte 6
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